terça-feira, 9/12/2025

A partir de terça-feira, eleitores não podem ser presos

A partir da próxima terça-feira (1º), eleitores não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Essa proteção se estende até 48 horas após o pleito, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.

Os candidatos têm regras mais restritivas e só podem ser presos em casos de flagrante. O primeiro turno das eleições acontece em 6 de outubro, e o segundo, em 27 de outubro.

Há restrições sobre o transporte de armas e munições entre os dias 5 e 7 de outubro e, para cidades com segundo turno, de 26 a 28 de outubro.

Permissões e Proibições no Dia da Votação

Permitido:
Manifestações individuais e silenciosas de preferência por candidatos, utilizando bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Proibido:

Aglomerações com propaganda identificável.
Manifestações ruidosas ou coletivas.
Abordagens ou aliciamento de eleitores.

Distribuição de camisetas.
Uso de propaganda por mesários e servidores da Justiça Eleitoral.
Crimes no Dia da Votação
Uso de alto-falantes.
Comícios ou carreatas.
Persuasão do eleitorado.
Propaganda de boca de urna.
Publicações novas de propaganda.
Justificativa de Ausência

Eleitores que não votarem devem justificar a ausência até 5 de dezembro (para o primeiro turno) ou até 7 de janeiro de 2025 (para o segundo turno). As justificativas podem ser feitas em cartórios eleitorais, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e TREs.

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