Chapéu e capacete devem ser utilizados conforme análise de riscos
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou nota técnica sobre o uso de chapéu e capacete nas atividades rurais, reforçando que a Norma Regulamentadora NR-31, vigente desde 2005, exige que os empregadores implementem o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). O programa prevê a identificação de riscos ocupacionais, como químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, e a adoção de medidas preventivas específicas para cada situação. De acordo com a CNA, a escolha do Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado deve ser feita caso a caso, com base em análise técnica, sendo o chapéu indicado para proteção contra intempéries e o capacete para impactos e traumas.
A revisão da NR-31 em 2020 não alterou essas exigências, apenas simplificou a norma. A confederação reforça que o produtor deve manter a gestão de riscos, fornecer EPIs adequados e garantir a segurança do trabalhador. Para apoiar essa implementação, o Senar/MS oferece cursos de autoaprendizagem na plataforma EAD sobre prevenção de acidentes e normas de segurança no trabalho rural. Materiais complementares, como cartilhas e vídeos, estão disponíveis no Senar Play para orientar produtores e trabalhadores sobre a NR-31. A iniciativa visa conscientizar e capacitar o setor rural, promovendo práticas seguras e evitando acidentes no campo. O acesso às notas técnicas e cursos pode ser feito diretamente nas plataformas do Senar/MS, garantindo atualização contínua sobre saúde e segurança no trabalho.
