A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro um projeto de lei que estabelece a participação obrigatória de escolas de educação infantil e ensino fundamental, públicas e privadas, em ações anuais voltadas à identificação de sinais de câncer em crianças e adolescentes. O objetivo principal é conscientizar pais, responsáveis e professores sobre sintomas iniciais da doença, permitindo encaminhamento médico mais rápido e aumentando as chances de diagnóstico precoce.
As atividades educativas e de vigilância deverão respeitar a autonomia das escolas e o calendário escolar, deixando claro que os profissionais de educação não terão qualquer responsabilidade clínica ou diagnóstica sobre os alunos. O projeto ainda prevê que o governo federal definirá, por regulamento, orientações para ações educativas, protocolos de rastreio, capacitação de profissionais e integração com programas de saúde já existentes, garantindo padronização e eficácia das iniciativas. A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 2917/25, originalmente da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
A alteração no texto visa dar maior flexibilidade às escolas e permitir que o governo estabeleça posteriormente os protocolos técnicos e modelos de formulários. Segundo o relator, a nova redação adapta o programa às condições locais, protege os dados de crianças e adolescentes e direciona recursos à prevenção e detecção precoce de câncer. A proposta seguirá agora para análise das comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, para se tornar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
