Descumprimento pode gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil
O TRE-MS determinou a retirada de outdoors dos deputados federais Geraldo Resende (PSDB) e Rodolfo Nogueira (PL) em municípios do interior do Estado. A decisão atende pedidos da Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou possível prática de propaganda eleitoral antecipada.
Os materiais publicitários estavam instalados em Dourados, Naviraí e Coxim e associavam a imagem dos parlamentares à destinação de recursos e obras públicas. Segundo a Justiça, o conteúdo ultrapassou a divulgação de ações parlamentares e configurou promoção pessoal de pré-candidatos.
A decisão estabelece prazo de 24 horas para retirada dos painéis e prevê multa diária em caso de descumprimento. Os deputados ainda poderão apresentar defesa nos processos. Geraldo Resende informou que os materiais eram de prestação de contas e que já havia solicitado a retirada antes da determinação judicial.
