Tenente perde posto após transmitir HIV a duas ex-companheiras

Decisão ocorreu após condenação da Justiça do Maranhão pelos crimes cometidos entre 2012 e 2013

Militar foi condenado pela Justiça do Maranhão e perdeu o posto por decisão da Corte

O Superior Tribunal Militar decidiu, por maioria, declarar indigno para o oficialato um 2º tenente reformado do Exército e determinar a perda do posto e da patente. A decisão foi tomada durante julgamento de representação apresentada pelo Ministério Público Militar.

Segundo a condenação da Justiça comum do Maranhão, o militar transmitiu intencionalmente o HIV a duas ex-companheiras entre 2012 e 2013. Ele mantinha relações sexuais sem preservativo e escondia das vítimas que era portador do vírus, condição que conhecia desde 2003. A condenação a quase seis anos de prisão transitou em julgado em janeiro de 2025.

O Ministério Público Militar argumentou que a conduta violou princípios éticos das Forças Armadas e comprometeu o decoro militar e a imagem do Exército. A maioria dos ministros considerou os fatos incompatíveis com a permanência do oficial no Exército e determinou a perda do posto e da patente.

A defesa afirmou que a medida seria desproporcional, já que o militar já havia sido condenado criminalmente, e sustentou que os fatos ocorreram na vida privada. Também destacou que ele foi reformado por invalidez e possui sequelas neurológicas permanentes. Dois ministros divergiram, mas a maioria manteve a decisão.

Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade Nº 7000626-33.2025.7.00.0000/DF

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