Documentação fiscal deverá ser enviada à Conab até 30 de outubro de 2026
O governo federal regulamentou nesta terça-feira (11) a subvenção destinada a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. O benefício busca compensar perdas provocadas pela tributação adicional dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros ou por eventos climáticos extremos.
A medida, autorizada pela MP 1.374/2026, poderá movimentar até R$ 270 milhões para preservar a renda e a produção do setor. Os produtores receberão R$ 12 por tonelada de cana comercializada durante a safra 2025/26, entre agosto de 2025 e julho de 2026.
Podem ter acesso ao benefício produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas, além de cooperativas e associações. A regra não contempla produtores que tenham participação societária em usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a cana fornecida. Para receber a subvenção, será necessário comprovar a comercialização da produção por meio de documentação fiscal eletrônica. Os documentos deverão ser encaminhados à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até 30 de outubro de 2026.
Após a análise e aprovação, a Conab fará o pagamento diretamente aos beneficiários por meio de Pix, conforme a quantidade de cana enquadrada. A operação poderá ser fiscalizada e o recebimento irregular poderá resultar na devolução dos valores, com atualização pela taxa Selic.
