Sancionada lei do Papy que organiza os Ecopontos Culturais por faixa etária

A prefeita Adriane Lopes sancionou, no dia 3 de junho, a lei 7.416, do vereador Epaminondas Vicente Neto, o Papy, presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, que prevê a catalogação por faixa etária dos materiais a serem doados mediante requerimento nos Ecopontos Culturais. 

Segundo o documento publicado no Diogrande desta quarta-feira (4), o art. 2º da Lei n. 5.925, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Consideram-se, para efeitos desta Lei, ‘ECOPONTOS CULTURAIS’ os espaços definidos pelo Poder Executivo para receber, disponibilizar e dar à população destino livre de exemplares, gratuitamente disponibilizados, de livros, jornais, revistas, periódicos, mídias, CDs e DVDs, entre outros.”

Para o presidente Papy, “este projeto não só aborda questões de acesso à educação e sustentabilidade, mas também promove valores de inclusão, reutilização de recursos e estímulo ao aprendizado ao longo da vida”. Além disso, o vereador defende que os livros são uma forma de preservar a cultura e a história de uma sociedade. “Eles registram eventos, ideias e tradições que moldaram o mundo, garantindo que não sejam esquecidos ao longo do tempo”, afirmou.

Os Ecopontos Culturais são espaços que servem para receber, disponibilizar e dar destino livre e gratuito à população de livros, jornais, revistas, periódicos, mídias, CDs e DVDs. Conforme a nova legislação em vigor, há previsão de multa, em valor a ser definido pelo Executivo, para o cidadão ou instituição pública ou privada que descartar livros didáticos e/ou obras literárias em local diferente do determinado.

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