Proposta do Executivo altera período de mandado dos membros do Conselho de Saúde

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu na tarde desta terça-feira (27) o Projeto de Lei 33/2024, do Poder Executivo, que altera o período de mandato dos integrantes do Conselho Estadual de Saúde (CES/MS). Com a redação proposta, o mandado dos conselheiros e da Mesa Diretora do CES/MS passa de dois para três anos.

O projeto altera dispositivos da Lei 1.152/1991, que dispõe sobre a criação do CES/MS. O novo texto estabelece que os membros do Conselho serão nomeados pelo governador para mandato de três anos, permitida nomeação para mandato subsequente. Também prescreve que a Mesa Diretora, eleita pelo plenário, terá mandato de três anos permitida uma gestão por igual intervalo, assegurando, em sua composição, a representação e a paridade.

“A necessidade da referida mudança se dá em virtude da alteração do processo eleitoral previsto no Regimento Interno, que foi aprovada em fevereiro do corrente ano”, explica o governador Eduardo Riedel (PSDB) em mensagem anexa ao projeto.

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso o parecer quanto à constitucionalidade seja favorável, o projeto continua tramitando com votações nas comissões de mérito e no plenário.

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