Prazo para licenciar veículos com placas final 1 e 2 em MS vence no dia 30

O prazo para licenciar veículos com placas terminadas em 1 e 2, vence dia 30 de abril. Ao todo, são 367.425 mil veículos possuem estes finais de placa registrados junto ao Detran-MS (Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso do Sul).

O valor do licenciamento é o mesmo para todos os tipos de veículos, de 4,53 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que neste mês de abril é de R$ 219,34. Se pago após o último dia útil do mês, esse valor será atualizado para 5,88 UFERMS, que se mantida no mês seguinte, em real será de R$ 284,70. 

A taxa anual de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS, onde é possível emitir a guia ou copiar o código de barras para pagamento. Ou o cidadão pode buscar atendimento presencial em uma agência do Detran-MS. 

O Detran-MS alerta que o pagamento da guia não significa que o documento (CRLV) foi emitido, pois há situações que bloqueiam a continuidade da emissão, por exemplo, ter registrado uma intenção de venda ou se existir uma pendência de recall. Portanto, é fundamental que o proprietário certifique que foi emitido o CRLV, por meio do aplicativo CDT, se o documento for digital, ou vá até uma agência do Detran. 

O porte do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é obrigatório e deverá ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento físico impresso ou digital por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Vale lembrar que o motorista flagrado circulando em vias urbanas ou rodovias com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, além da medida administrativa de remoção do veículo ao pátio. 

Por orientação da CGE (Controladoria Geral do Estado), neste ano de 2024 o Detran-MS iniciou as cobranças de taxas de licenciamento em atraso. De agora em diante, essa será uma prática constante, e os débitos em situação irregular estarão passíveis de envio à PGE (Procuradoria Geral do Estado) para inclusão em dívida ativa. 

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