Convenção coletiva também assegura direitos aos trabalhadores convocados
Os empresários do comércio de Campo Grande que pretendem abrir as portas no feriado de Santo Antônio, celebrado em 13 de junho, tiveram até o fim da segunda-feira (8) para comunicar formalmente ao Sindicato dos Empregados no Comércio a intenção de funcionamento. A exigência está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 e deveria ser cumprida por escrito, mediante protocolo, respeitando o prazo mínimo de cinco dias de antecedência.
Além da comunicação, é obrigatório o pagamento de uma taxa de R$ 24 por funcionário escalado para trabalhar no feriado. A CDL Campo Grande alerta que o descumprimento dessas determinações impede a abertura regular dos estabelecimentos e pode resultar em penalidades previstas no instrumento coletivo. Os trabalhadores convocados têm direito à folga compensatória em até 15 dias, indenização correspondente a 7% do piso salarial para os contribuintes do sindicato, vale-transporte e jornada de trabalho das 9h às 18h, com intervalo mínimo de uma hora e sem a realização de horas extras.
A entidade também destaca que a estreia da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, marcada para o mesmo dia, às 18h, pode impactar o movimento do comércio, exigindo planejamento adicional por parte dos lojistas.
