A lei estadual 12.709/2024, que restringe benefícios fiscais a empresas participantes da Moratória da Soja, voltou a valer em Mato Grosso desde 1º de janeiro, após suspensão liminar do STF. O acordo voluntário, firmado em 2006, visa impedir a comercialização de soja proveniente de áreas desmatadas da Amazônia. Ambientalistas alertam que a medida pode desestimular empresas a manter práticas sustentáveis, prejudicando a redução do desmatamento já alcançada. A AGU solicitou ao STF nova prorrogação da suspensão da norma por 120 dias, destacando riscos ambientais e econômicos. Dados do Greenpeace indicam que apenas 3,4% da soja hoje está fora das regras do acordo.
O Ipam projeta que o fim da Moratória pode aumentar o desmatamento em até 30% até 2045. Setores ruralistas pressionam para medidas similares em outros estados. A Advocacia-Geral da União argumenta que a lei envia um sinal negativo à conservação ambiental. O STF ainda julgará o mérito da ação sobre a constitucionalidade da norma.
