A Lei 6.377, sancionada recentemente durante o recesso parlamentar, torna obrigatória a inclusão de acostamentos nas novas obras de pavimentação de rodovias estaduais. A norma, de autoria do deputado Caravina (PSDB), exige que projetos de engenharia contemplem acostamentos laterais em ambos os lados da via, com ou sem revestimento asfáltico, conforme o padrão adotado para a rodovia.
A lei, que se aplica tanto a projetos executados diretamente pelo Estado quanto por administrações privadas, visa aumentar a segurança nas rodovias de Mato Grosso do Sul. Os requisitos construtivos deverão seguir as orientações do Manual do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Caravina destaca que a medida aprimora a infraestrutura estadual e adequa as rodovias ao aumento do tráfego e às exigências modernas de segurança.