domingo, 31/08/2025

Justiça Federal Itinerante em Porto Murtinho

Entre os dias 4 e 8 de novembro de 2024, a população de Porto Murtinho terá a oportunidade de acessar diversos serviços judiciais e governamentais gratuitamente, através da iniciativa da Justiça Federal Itinerante. O evento acontecerá na Escola Municipal Cláudio de Oliveira, com atendimentos das 8h às 16h, proporcionando soluções rápidas para questões judiciais, extrajudiciais e documentais.

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, em parceria com diversas instituições públicas, organiza essa ação com o objetivo de alcançar comunidades distantes ou de difícil acesso, facilitando o exercício de direitos essenciais. Além do atendimento em Porto Murtinho, a iniciativa também será realizada simultaneamente nas aldeias Alves de Barros e Tomazia, nos dias 4 e 5 de novembro, garantindo que as comunidades indígenas possam usufruir dos serviços oferecidos.

Entre os serviços disponíveis estão pensão alimentícia, aposentadorias, auxílio-doença, divórcio, guarda, reconhecimento de união estável e regularização migratória. Além disso, será possível solicitar documentos como carteiras de identidade, certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como CPF e título de eleitor.

Justiça Federal Itinerante em Porto Murtinho

Instituições Parceiras e Serviços Oferecidos

Diversas instituições estarão presentes para prestar assistência à população, incluindo a Defensoria Pública da União e do Estado, FUNAI, INSS, Ministério Público Estadual e Federal, Polícia Federal, Receita Federal e tribunais de justiça. A Prefeitura de Porto Murtinho também é parceira na ação, reforçando o compromisso de levar serviços essenciais à comunidade.

Os interessados em aproveitar os serviços devem comparecer ao local com todos os documentos disponíveis, como carteira de trabalho, laudos médicos, atestados, exames e contas de água ou luz. A ausência de algum documento, no entanto, não impedirá o atendimento.

Essa ação reafirma o compromisso das instituições públicas em garantir que todos os cidadãos da área urbana e rural tenham acesso aos seus direitos de maneira eficiente e humanizada, incluindo as comunidades indígenas, que serão atendidas diretamente em suas aldeias.

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