segunda-feira, 1/12/2025

Justiça Eleitoral indeferiu candidatura de Tiago Vargas por inelegibilidade

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do vereador Tiago Vargas (PP) para reeleição, citando inelegibilidade devido a uma demissão de serviço público e multa eleitoral pendente. A decisão atende ao pedido da promotora Grázia Strobel, que argumentou que Vargas não quitou uma multa de 2022 e está inelegível conforme a Lei de Inelegibilidades (LC 64/90). A coligação de Vargas anunciou que recorrerá da decisão, e os votos do candidato permanecerão sub Júdice até o julgamento final.

“Evidente, portanto, que a causa de inelegibilidade em questão tem consonância com o próprio munus a ser exercido pelo candidato caso eleito, sendo que a demissão do serviço público em processo administrativo ou judicial revela o desacordo moral entre a atividade exercida e a coisa pública, incompatível com o exercício do mandato pelo período que a lei determinou”, diz parte da decisão.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Campo Grande acelera expansão habitacional e urbana

A Prefeitura de Campo Grande encerra 2025 com um avanço significativo no planejamento urbano e habitacional da Capital. Ao longo do ano, foram apresentados...

Final de Semana Sangrento em Mato Grosso do Sul

Mato Grosso do Sul registrou um final de semana violento entre sexta-feira (28) e domingo (30). Sete pessoas foram assassinadas e outras sete morreram...

ARTIGO: Quem Lê, Cresce: A Leitura Como Arma Contra a Ignorância

Quem mal lê, mal ouve, mal fala e mal vê. Ler vai muito além de decodificar palavras: é um exercício completo para o cérebro,...

Nova lei do IR beneficia milhões com isenção e descontos progressivos

A nova lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física será sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva...