A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do vereador Tiago Vargas (PP) para reeleição, citando inelegibilidade devido a uma demissão de serviço público e multa eleitoral pendente. A decisão atende ao pedido da promotora Grázia Strobel, que argumentou que Vargas não quitou uma multa de 2022 e está inelegível conforme a Lei de Inelegibilidades (LC 64/90). A coligação de Vargas anunciou que recorrerá da decisão, e os votos do candidato permanecerão sub Júdice até o julgamento final.
“Evidente, portanto, que a causa de inelegibilidade em questão tem consonância com o próprio munus a ser exercido pelo candidato caso eleito, sendo que a demissão do serviço público em processo administrativo ou judicial revela o desacordo moral entre a atividade exercida e a coisa pública, incompatível com o exercício do mandato pelo período que a lei determinou”, diz parte da decisão.
