Guia rápido: vejas as árvores que você pode plantar e aquelas que devem ser evitadas

Campo Grande é a capital mais arborizada do país, conforme dados do IBGE (2022), e oferece agora aos cidadãos campo-grandenses duas ferramentas para orientar o plantio correto de árvores: o Guia de Identificação de Árvores e o Manual de Arborização Urbana, lançado em parceria com a UFMS, por meio de convênio celebrado entre as instituições com o objetivo de revisar o Plano Diretor de Arborização Urbana do município. Esses documentos reúnem informações sobre espécies recomendadas, não recomendadas e proibidas, ajudando a planejar o paisagismo urbano e a evitar problemas no plantio.

Com formato ilustrativo e linguagem acessível, tanto o guia quanto o manual trazem informações importantes para a população. Somente o guia apresenta mais de 50 espécies encontradas na cidade, com fotografias, características botânicas e ecológicas, orientações sobre o manejo adequado e um calendário de floração, ferramenta prática para quem deseja planejar ações de paisagismo, educação ambiental e conservação da biodiversidade.

Atualmente, Campo Grande conta com cerca de 175 mil árvores viárias, pertencentes a mais de 160 espécies diferentes. Destas, 51% são nativas do Brasil e 40% ocorrem naturalmente em Mato Grosso do Sul. O resultado é uma das cidades mais verdes do país, título reforçado em 2025, quando a Capital foi reconhecida pela sexta vez consecutiva como “Tree City of the World” (Cidade Árvore do Mundo), pela FAO e pela Fundação Arbor Day, por sua gestão exemplar das florestas urbanas.

Mas, não basta receber esse título, se não houver um planejamento, como destaca o arquiteto e urbanista, Luiz Fernando Martinez. “Antes de escolher a espécie arbórea, temos que verificar o espaço disponível para seu plantio e pensar no crescimento da espécie. Outras questões também devem ser levadas em consideração, como fiação elétrica aérea, rede subterrânea (água, esgoto, gás) e a proximidade de construções ou muros. Um fator importante é a escolha da vegetação em relação ao clima, tipo de solo e incidência solar. Nesses casos, as espécies nativas da região têm maior adaptação e exigem menos manutenção”.

Para o arquiteto, o impacto positivo da arborização no bem-estar e no valor dos imóveis deve ser levado em consideração. “As árvores trazem benefícios além do meio ambiente, melhorando a saúde física e mental e tornando os espaços urbanos mais charmosos e agradáveis. O paisagismo, quando bem planejado, valoriza o imóvel na hora da venda, podendo aumentar o valor entre 10% e 20%, dependendo do tipo e padrão. Além disso, as áreas verdes proporcionam sombra, privacidade e conforto térmico, agregando valor emocional e funcional aos espaços”.

Já a auditora fiscal do Meio Ambiente da SEMADES, bióloga Silvia Rahe Pereira, explica que tanto o guia quanto o manual são complementares e visam orientar o plantio correto em diferentes contextos urbanos. “Costumamos dizer que não existe árvore errada, e sim espécie inadequada para o espaço disponível. Então, com base nos elementos urbanísticos existentes em cada local, largura da calçada, presença ou não de rede elétrica, recuo predial, indicamos um porte adequado de árvore e disponibilizamos uma relação de espécies recomendadas. Mas o manual ainda traz a lista de espécies indicadas para áreas maiores, como praças, parques e para a recuperação de Áreas de Preservação Permanente. É um material bastante completo para as diferentes situações”.

O que plantar: árvores que combinam com a cidade

Segundo o Guia e o Manual de Arborização e Floresta Urbana de Campo Grande, as espécies mais adequadas são aquelas de porte compatível, com raízes não agressivas e boa adaptação ao clima da região. Elas proporcionam sombra, beleza e segurança, além de contribuírem para o equilíbrio ambiental e o conforto térmico.

Entre as espécies recomendadas estão:

  • Ipê-amarelo (Handroanthus chrysotrichus)
  • Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus)
  • Ipê-roxo (Handroanthus impetiginosus)
  • Jacarandá (Jacaranda cuspidifolia)
  • Sibipiruna (Cenostigma pluviosum)
  • Chuva-de-ouro (Cassia fistula)
  • Quaresmeira (Pleroma granulosum)

Essas espécies são adequadas ao ambiente urbano e ajudam na biodiversidade, no sombreamento e no embelezamento da cidade.

O Manual de Arborização detalha ainda quais espécies são mais adequadas conforme o tipo de local de plantio:

Em calçadas — o ideal são árvores de pequeno a médio porte, com raízes que não prejudiquem a pavimentação. Evitar palmeiras (Bocaiúva, Jerivá, Palmeira-fênix, Palmeira-imperial), em razão do difícil manejo.

  • Pequeno porte: Pata-de-vaca, Ipê-amarelo-cascudo, Casca-branca e Aroeira.
  • Médio porte: Jacarandá, Cagaita, Pau-terra, Lixeira e Sucupira-branca.

Em praças e parques, onde há espaço e necessidade de sombra, devem ser priorizadas espécies de maior porte e copas amplas:

  • Jatobá-do-cerrado, Vinhático, Açoita-cavalo, Canafístula, Guabirobeira, Peroba-rosa e Carandá.

Em canteiros centrais, as espécies devem ter formato vertical e não comprometer a visibilidade de pedestres e motoristas:

  • Sibipiruna, Ipê-branco, Jacarandá e Chuva-de-ouro.

O manual também recomenda que calçadas com menos de dois metros de largura não recebam árvores, priorizando, nesses casos, o plantio em áreas abertas, praças e parques.

O que evitar: árvores que causam problemas

Nem toda árvore combina com o ambiente urbano. Algumas espécies, embora populares em quintais, podem causar danos às calçadas, entupir encanamentos, atrair insetos ou oferecer riscos de queda. Outras são exóticas invasoras, que se espalham descontroladamente e competem com a vegetação nativa.

Espécies não recomendadas:

  • Mangueira (Mangifera indica) – frutos grandes e perecíveis.
  • Seriguela (Spondias purpurea) – raízes superficiais e frutos em excesso.
  • Chorão (Schinus molle) – galhos quebradiços.
  • Figueirinha (Ficus benjamina) – raízes invasivas.
  • Paineira (Ceiba speciosa) – grande porte e espinhos.
  • Munguba (Pachira aquatica) – frutos pesados.
  • Nim (Azadirachta indica) e Cinamomo (Melia azedarach) – tóxicos e invasores.
  • Amoreira (Morus nigra) e Goiabeira (Psidium guajava) – sujam e atraem insetos.
  • Jasmim-manga (Plumeria rubra) e Chapéu-de-Napoleão (Cascabela thevetia) – tóxicas.
  • Alfeneiro (Ligustrum lucidum) – alergênica e invasora.
  • Limão e Laranja (Citrus spp.) – frutos pesados e risco de pragas.
  • Palmeiras (Bocaiúva, Jerivá, Palmeira-fênix, Palmeira-imperial) – risco de queda e manejo difícil.

Essas espécies, segundo o Manual, exigem manejo intensivo e apresentam alta taxa de interferência com redes elétricas, calçadas e drenagem, além de manutenção dispendiosa para o município.

O que é proibido por lei

Algumas espécies, além de inadequadas, são proibidas por lei em Campo Grande. O caso mais conhecido é o da Murta (Murraya paniculata), que serve de hospedeira para o inseto transmissor do greening, doença que atinge pomares de citros.

A bióloga Silvia Rahe Pereira explica a razão da proibição. “Com relação à murta, é o seguinte: sua proibição se deu primeiramente pela Lei Estadual nº 6.293, de 22 de agosto de 2024, pois a murta é hospedeira de uma bactéria causadora de uma doença denominada greening dos citros. O greening dos citros, ou Huanglongbing (HLB), é uma doença bacteriana devastadora que afeta todos os citros, transmitida pelo inseto psilídeo-da-murta (Diaphorina citri) e por mudas contaminadas. Os sintomas incluem o amarelecimento mosqueado das folhas, frutos deformados e assimétricos, que não amadurecem e caem prematuramente, levando à morte das plantas. Como o Estado vem se tornando uma nova área de plantio dos citros, a legislação estadual proibiu o plantio e a comercialização da espécie. Este ano, a Câmara Municipal de Campo Grande propôs uma lei para que esse controle seja feito também na Capital, e a tendência é que as árvores já existentes passem a ser substituídas por outras indicadas no Manual de Arborização Urbana. No entanto, é necessária a autorização para a supressão das mesmas”. Seu plantio, portanto, é proibido tanto pela Lei Estadual nº 6.293/2024 quanto pela Lei Municipal nº 7.451/2025.

Também está vetado o uso da Leucena (Leucaena leucocephala), uma planta exótica invasora que compete com espécies nativas e prejudica o equilíbrio ecológico. A espécie se enquadra na Lei Municipal nº 7.418/2025, que proíbe o plantio, o comércio, o transporte e a produção da leucena, além de estabelecer um plano de erradicação da espécie exótica invasora em todo o município de Campo Grande.

Boas práticas de plantio e planejamento

O Manual de Arborização orienta que o plantio deve ser planejado conforme o espaço disponível. Calçadas com menos de dois metros de largura, por exemplo, não devem receber árvores. Nesses casos, o ideal é priorizar praças, jardins e áreas abertas. Durante o plantio, o manual recomenda:

  • Manter o colo da muda visível e livre de terra;
  • Irrigar com cerca de 4 litros de água por dia até o “pegamento”;
  • Evitar muretas e manilhas ao redor do tronco;
  • Usar tutores firmes, mas sem apertar o caule.

Essas medidas garantem o desenvolvimento saudável da árvore e evitam tombamentos ou danos à calçada.

Educação ambiental e cidadania verde

Mais do que um material técnico, o Guia de Identificação de Árvores e o Manual de Arborização Urbana são instrumentos de cidadania e educação ambiental. Ambos incentivam a população a reconhecer, cuidar e valorizar as árvores que compõem o patrimônio natural e paisagístico da cidade. Os documentos estão disponíveis gratuitamente em formato digital nos sites da Prefeitura de Campo Grande:

Acesse aos links aqui: https://www.campogrande.ms.gov.br/semades/guia-de-identificacao-de-arvores-de-campo-grande/ e https://www.campogrande.ms.gov.br/semades/manual-de-arborizacao-urbana/

Aqui há também informações referente às regras sobre supressão arbórea em Campo Grande: https://www.campogrande.ms.gov.br/semades/cartilha-de-arborizacao/

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