quinta-feira, 20/11/2025

Família de homem com deficiência mental, morto por americano em MS, pede indenização de R$ 3,2 milhões

A família de Roberto Gomes da Silva, de 56 anos, assassinado ao ser agredido em 2023, em uma fazenda de Anastácio, pede indenização de R$ 3,2 milhões por danos morais, individuais e coletivos, psicológicos e danos materiais contra o estadunidense Travis A. Yunis.

O crime aconteceu na manhã do dia 2 de julho de 2023. Segundo relatos, Roberto, que tem deficiência intelectual, comprovada por laudo médico onde consta que ele teria mentalidade de uma criança com idade aproximada de 6 anos, teria ‘abusado’ da filha do americano.

Roberto estava sob os cuidados do irmão na fazenda onde ele trabalhava. Travis é genro da proprietária da fazenda e estava no local com a esposa e filha passando as férias.

Ele contou na polícia que a filha saiu para brincar com outra criança quando certo tempo depois voltou chorando dizendo que o homem havia passado as mãos em seu cabelo e partes íntimas, e a chamado de gostosa.

Roberto tinha retraso mental, conforme comprovado em laudo médico

Enfurecido, Travis agrediu Roberto com socos, chutes e tentou enforcá-lo.

Momentos depois o americano e a família foi retirado da cidade e fugiram. 

A proprietária da fazenda onde o irmão de Roberto trabalhava é sogra de Trsavis. Ela e o filho, segundo a defesa da família de Roberto, pediram à família que não fossem à polícia de imediato e que esperassem até que o mesmo chegasse no município para que todos conversassem e lhes pudessem oferecer todo amparo que necessitassem. ‘Porém, tudo não passava de uma armação, o objetivo era ganhar tempo para que o assassino, que é familiar dos réus, fugisse e respondesse fora do Brasil”.

após a agressão, Roberto foi socorrido pelo irmão, passou por cirurgia no crânio, mas morreu quase uma semana depois. O processo criminal foi suspenso até o ‘deslinde final da ação de produção de provas antecipada’.

Indenização

Os irmãos da vítima entraram com ação contra o americano e os responsáveis da fazenda, os quais são sogra e cunhado do autor, onde o crime aconteceu.

A vítima do assassinato é relatada pelos familiares como uma pessoa calma e não reativa, bem como jamais teve comportamento agressivo com ninguém, ademais, adultos com CID F71 têm idade mental de 6 a menos de 9 anos, sem possibilidade de seguir a própria vida sem acompanhamento de um curador de acordo com pesquisas científicas relacionadas à doença mental

O pedido é de indenização por danos morais individuais e psicológicos no valor de R$ 2 milhões, o que equivale a R$ 250 mil para cada irmão da vítima. “Deste modo, por se tratar de uma violência extrema, contra pessoa deficiente mental indefesa que ficou agonizando por uma semana no leito do hospital, até suamorte, sem qualquer tipo de amparo por parte dos réus, considerando ainda que aos réus são de altíssimo padrão social e que qualquer valor financeiro não cobriria a aberração cometida, o fato dos réus desfrutarem de riquezas milionárias, entende-se como justo e equivalente na medida de todos os princípios de imposição de reparação de perdas e danos, considerando a condição dos réus e gravidade do ocorrido, bem como à decisão acima, requer a condenação dos requeridos no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à cada irmão da vítima fatal,sendo então 8 irmãos que postula a ação, perfazendo o valor de R$ 2.000.000,00(dois milhões de reais) à família“.

Por danos materiais é pedido o valor de R$ 200 mil, e R$ 1 milhão por danos morais coletivo.

Assim, devem os requeridos serem condenados a indenizarem tanto os familiares da vítima individualmente, quanto a coletividade de pessoas com deficiência, a fim de interromper a perpetuação de condutas da mesma natureza e reparar os sofrimentos causados, individual e coletivamente”.

fonte: midiamax

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