Plenário do STF terá sessão extraordinária em 15 de setembro para analisar o caso
O Ministro do STF Edson Fachin determinou a suspensão de duas decisões relacionadas ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues. A primeira decisão suspensa foi proferida pelo ministro André Mendonça, em 8 de setembro, na Pet 16.662, determinando o afastamento de Rodrigues. A segunda, do ministro Flávio Dino, na Pet 16.669, havia determinado sua reintegração ao cargo.
Fachin também determinou o sobrestamento do andamento da Pet 16.662 até nova deliberação do Supremo. O ministro suspendeu ainda o Procedimento de Controle Externo instaurado pela Procuradoria-Geral da República. Por fim, Fachin convocou sessão extraordinária presencial do Plenário para 15 de setembro de 2026, às 10h.
Na ocasião, os ministros deverão analisar a Pet 16.662, que já foi incluída na pauta pelo relator. Em decisão na Suspensão de Liminar 1.946, também foi suspensa a decisão de Mendonça, e Rodrigues terá 48 horas para prestar informações.
