Com relatoria do deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) o Projeto de Lei nº 1.192, de 2025, que propõe alterações na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), com o objetivo de definir critérios objetivos na determinação do Valor da Terra Nua (VTN), vedar a utilização da base de cálculo do IPTU para cobrança do ITR, estabelecer normas para autuações fiscais e disciplinar a diferenciação entre áreas urbanas e rurais foi aprovado. A aprovação ocorreu na Comissão de Agricultura (CAPADR) da Câmara dos Deputados, na manhã desta quarta-feira (03).
A proposta traz como principais alterações à Lei nº 9.393/1996: (art. 8º, § 4º) – a adoção de critérios específicos para a definição do VTN, que deverá ser calculado com base em laudos técnicos, considerando: localização do imóvel; aptidão agrícola; dimensão do imóvel; e preços praticados no mercado rural.
A proposta garante também ao contribuinte o direito de se manifestar em até 10 dias sobre o valor fixado e ainda veda a superavaliação do VTN, tornando obrigatória a fundamentação técnica.
A matéria também restringe a incidência do ITR a propriedades localizadas em áreas que estejam concomitantemente fora do perímetro urbano definido por lei municipal e não possuam infraestrutura urbana consolidada.
O PL determina que toda autuação relativa ao ITR deverá ser precedida de laudo técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e que o contribuinte terá garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
De acordo com o relator da matéria “a iniciativa do PL, de autoria da deputada Daniela Reinehr, decorre da necessidade de coibir práticas arbitrárias na fixação do VTN, principal elemento da base de cálculo do ITR, frequentemente superestimado por critérios pouco transparentes ou desvinculados da realidade do mercado fundiário rural”, finalizou.