CMN autoriza suspensão imediata de prazos dos débitos do crédito rural

Uma das principais propostas demandadas pelos produtores rurais gaúchos e formatada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a suspensão imediata do vencimento das parcelas de operações do crédito rural já estão em vigor.

Para reduzir o impacto da maior tragédia climática do Rio Grande do Sul, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a suspensão imediata dos prazos em débitos de operações de crédito entre os produtores rurais por 90 dias. Vencimento das parcelas ficará suspenso por prazo superior a 100 dias.

A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (13) autoriza as instituições financeiras a prorrogar, de forma automática, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural que tenham vencimento entre 1º de maio e 14 de agosto deste ano para o dia 15 de agosto.

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