Equipamentos certificados poderão identificar outras substâncias além do álcool, sem alterar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A norma atualiza regras vigentes desde 2013 e entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com prazo de 60 dias para adaptação dos órgãos de trânsito.
A resolução cria uma etapa de triagem nas blitzes, que poderá utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O resultado terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá fundamentar uma autuação por condução sob influência de álcool.
A regulamentação também estabelece procedimentos para casos envolvendo produtos que deixam resíduos de álcool na boca, como bombons de licor e enxaguantes bucais. Quando houver resultado positivo no teste inicial, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
Além do álcool, a fiscalização poderá utilizar equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas. A recusa ao teste continua sujeita às consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, enquanto a resolução mantém o bafômetro e a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
