A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5438/2025, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), que autoriza porte de arma de fogo a empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais em todo o território nacional e dá outras providências.
A proposta visa assegurar o direito à legítima defesa dos empresários e comerciantes brasileiros, categoria que, ao lado dos trabalhadores do transporte, constitui uma das mais expostas à criminalidade urbana e à violência patrimonial. O empresário é responsável direto pela geração de empregos e renda, mas enfrenta diariamente o risco de assaltos, invasões e sequestros, sobretudo em regiões de alta vulnerabilidade social e baixa presença policial.
Pelo projeto, fica assegurado o porte de arma de fogo de uso permitido aos empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais devidamente registrados na forma da legislação vigente, para defesa pessoal e proteção do patrimônio sob sua responsabilidade.
Para ter direito ao porte, os empresários e comerciantes terão que comprovar possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), como titular, sócio ou administrador de empresa ou estabelecimento comercial regularmente constituído; apresentar certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo; comprovar capacidade técnica para o uso da arma de fogo, e comprovar residência fixa e o efetivo exercício da atividade empresarial ou comercial.
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o roubo a estabelecimentos comerciais figura entre os crimes patrimoniais mais frequentes nas capitais e cidades de médio porte. Tais delitos não apenas causam prejuízos financeiros significativos, mas também colocam em risco a integridade física e a vida dos empreendedores e de seus colaboradores.
O porte de arma proposto por esta Lei não implica liberalização irrestrita, mas concessão regulada, condicionada a rigorosa comprovação de idoneidade, capacidade técnica e psicológica. A autorização deverá ser individual, pessoal e fiscalizada pela Polícia Federal, garantindo segurança jurídica e administrativa.
A iniciativa também tem caráter preventivo, a possibilidade de reação legítima e proporcional tende a reduzir a atratividade do crime patrimonial, dissuadindo infratores e fortalecendo o sentimento de segurança nas comunidades. Tal medida, somada à atuação das forças de segurança pública, compõe uma política racional e constitucional de autoproteção.
