STF determina indenização coletiva por humilhação de calouras
O Ministro do STF Cristiano Zanin condenou um ex-aluno da Unifran por trote que obrigava calouras a jurar “nunca recusar uma tentativa de coito de um veterano”. A decisão atende pedido do Ministério Público de São Paulo e determina o pagamento de 40 salários-mínimos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).
O caso ocorreu em 2019 e envolveu humilhação, reforço de desigualdades de gênero e exposição nas redes sociais, configurando dano moral coletivo. Zanin ressaltou que o STF tem sido provocado a “decidir o óbvio”, garantindo a dignidade das mulheres. Em instâncias anteriores, o pedido de indenização havia sido negado, mas o ministro destacou que tais comportamentos constituem violência psicológica e não mera brincadeira.
A decisão reforça a proteção constitucional das mulheres e a necessidade de punição de atos sexistas nas instituições de ensino. O episódio mobilizou atenção nacional e serve de alerta para prevenção de condutas similares.
