TRF1 mantém decisão favorável à FenaPRF sobre licença-capacitação

Federação recorrerá ao STJ e STF após decisão do TRF1

Federação recorrerá ao STJ e STF após decisão do TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e pela União em ação que trata da licença-capacitação da categoria, mantendo integralmente a decisão anterior sobre o tema. No julgamento, a Corte reafirmou a legitimidade da entidade para representar os interesses dos policiais rodoviários federais e consolidou o entendimento de que os servidores não podem ser prejudicados pela suspensão administrativa dos pedidos de afastamento para capacitação.

Ao mesmo tempo, o tribunal reconheceu a validade do Decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa nº 9/2020, destacando que a concessão do benefício segue condicionada aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Com a decisão, permanece o entendimento de equilíbrio entre a atuação sindical e os limites regulatórios do serviço público. A FenaPRF informou que irá recorrer aos tribunais superiores.

A entidade pretende apresentar Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando reverter os pontos desfavoráveis e garantir maior segurança jurídica aos servidores. A decisão mantém o caso em disputa nas instâncias superiores.

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