O STF determinou que Mauro Cid, ex-tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, inicie o cumprimento da pena de dois anos em regime aberto. A decisão ocorre após a condenação se tornar definitiva em 27 de outubro, pois Cid foi o único réu da Ação Penal 2668 que não apresentou embargos de declaração.
Entre as condições impostas estão o recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, além da proibição de usar redes sociais. Cid também não poderá se comunicar com outros réus das ações relacionadas à tentativa de golpe de Estado e deverá comparecer semanalmente à Vara de Execuções Penais do DF.
Além disso, está suspenso o porte de armas, e os passaportes foram cancelados, impedindo viagens ao exterior. A pena considerou a colaboração premiada de Cid, que auxiliou nas investigações sobre o chamado “Núcleo Crucial”.
A Secretaria Judiciária do STF certificará o período em que Cid esteve preso provisoriamente, descontando-o da pena. Na próxima segunda-feira, ele participará de audiência admonitória, momento em que será oficialmente notificado das condições do regime aberto.
