Outdoor proibido leva deputado a sofrer ordem judicial e possível multa. Decisão liminar manda retirar propaganda irregular em até 48 horas. A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de um outdoor atribuído ao deputado federal Rodolfo Nogueira, instalado em via de grande circulação em Dourados (MS), por configurar propaganda político-partidária irregular, conforme decisão liminar da juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva, da 18ª Zona Eleitoral, em ação proposta pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores.
Segundo a magistrada, o uso de outdoors é expressamente vedado pelo artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997, proibição reiterada pela Resolução TSE nº 23.610/2019, independentemente de pedido explícito de voto ou do período eleitoral, e as imagens anexadas aos autos demonstram forte impacto visual e promoção pessoal em espaço público de ampla circulação.
O deputado deverá retirar o material no prazo de 48 horas, comprovar a remoção por meio de fotografias e poderá ser multado em caso de descumprimento, com acompanhamento do Ministério Público Eleitoral, enquanto o processo seguirá para análise do mérito pelo TRE-MS.
