A partir desta segunda-feira (11), produtores rurais já podem enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025. A principal novidade é o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal da Receita Federal, que permite maior praticidade ao contribuinte com recursos como pré-preenchimento dos dados e agrupamento de imóveis rurais.
Outra opção continua sendo o tradicional Programa ITR 2025, que pode ser baixado desde 8 de agosto no site da Receita. A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuam ou tenham direito sobre imóveis rurais, mesmo que tenham perdido a posse neste ano. Estão isentos apenas os casos previstos em lei.
Neste ano, o ADA (Ato Declaratório Ambiental) deixou de ser exigido, mas é obrigatório informar o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural), exceto para casos imunes ou isentos.
O pagamento pode ser feito via Pix, transferência eletrônica ou boleto (Darf), à vista até 30 de setembro ou em até quatro parcelas, desde que cada uma seja de no mínimo R$ 50. Após o prazo final, há multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.
Para auxiliar os produtores de Mato Grosso do Sul, a Famasul lançou uma cartilha explicativa com orientações práticas. Dúvidas devem ser esclarecidas com um contador ou sindicato rural local.