quinta-feira, 23/10/2025

Projeto de Antonio Vaz que estimula o empreendedorismo de mães atípicas é sancionado e se torna lei no MS

O projeto de lei de autoria do deputado estadual Antonio Vaz (Republicanos), que cria diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo de mães atípicas em Mato Grosso do Sul, foi sancionado pelo governador Eduardo Riedel e agora é lei. A proposta tem como objetivo promover a inclusão social e a autonomia econômica de mães de crianças e adolescentes com deficiência, reconhecendo o papel essencial que essas mulheres desempenham na sociedade.

A Lei Estadual nº 6.471/2025 estabelece um conjunto de diretrizes que devem nortear políticas públicas voltadas para o fortalecimento do empreendedorismo entre mães atípicas. Entre elas estão a garantia de igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, a promoção da dignidade humana e do bem-estar social, o apoio ao desenvolvimento integral das famílias, o incentivo à criação de redes de apoio e cooperação entre mães empreendedoras, e a oferta de capacitação em gestão, finanças e empreendedorismo.

Ao justificar a proposta, o deputado Antonio Vaz ressaltou que o objetivo é dar visibilidade e suporte a mulheres que enfrentam uma rotina de cuidados intensivos e, muitas vezes, têm dificuldades de conciliar o trabalho formal com as demandas familiares. Segundo ele, incentivar o empreendedorismo é uma maneira de garantir independência financeira e fortalecer a autoestima dessas mães.

“Essas mulheres, além de uma jornada de cuidados contínuos, precisam gerar renda para sustentar suas famílias. No entanto, enfrentam diversas barreiras no mercado formal de trabalho. O estímulo ao empreendedorismo surge como uma alternativa eficaz para promover autonomia econômica e inclusão social. Políticas públicas de capacitação, acesso a crédito facilitado e redes de apoio são fundamentais para reduzir desigualdades e construir uma sociedade mais justa e inclusiva”, afirmou o deputado.

A lei também prevê que o Governo do Estado poderá firmar parcerias com organizações sociais e entidades sem fins lucrativos para desenvolver ações práticas que coloquem as diretrizes em funcionamento. Essas medidas podem incluir programas de capacitação, incentivo à formalização de pequenos negócios, acesso a linhas de crédito e criação de espaços de apoio e troca de experiências entre mães atípicas empreendedoras.

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