Prefeitura sanciona lei de suplementação alimentar com leite e derivados

A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei nº 7.603/2026, que institui o Programa Municipal de Suplementação Alimentar com Leite e Derivados Frescos. A iniciativa reúne ações de promoção da saúde, segurança alimentar e incentivo à economia local, mas ainda precisa ser regulamentada para começar a funcionar.

Quando estiver em vigor, o programa prevê a distribuição de leite e derivados frescos para quem mais precisa: pacientes das unidades de pronto atendimento, idosos atendidos em centros de convivência, alunos da rede municipal e famílias em situação de vulnerabilidade social.

A proposta é reforçar a alimentação e contribuir para a saúde da população. Entre os produtos previstos estão leite pasteurizado, iogurtes, queijos frescos e alimentos ricos em nutrientes importantes para o crescimento das crianças, a recuperação de pacientes e o bem-estar dos idosos.

Outro ponto importante é o impacto econômico. A lei estabelece que apenas laticínios de Campo Grande poderão fornecer os produtos, em parceria com cooperativas e associações de produtores locais. A medida busca gerar renda, fortalecer a cadeia produtiva e valorizar quem produz no município.

A execução do programa ficará sob responsabilidade da Prefeitura, que também deverá definir as regras por meio de regulamentação específica. Só após essa etapa serão detalhados critérios como distribuição, público atendido e logística.

Com a nova lei, o município dá um passo importante ao integrar políticas de saúde e desenvolvimento econômico, embora a implementação prática ainda dependa das próximas definições do poder público.

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