Prefeitura de Campo Grande publica decreto que institui o Habite-se Declaratório

A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou o Decreto nº 16.082, de 12 de novembro de 2024, que institui o procedimento de emissão de carta de Habite-se na forma declaratória, denominado “Habite-se Declaratório”. A nova norma visa desburocratizar o processo de regularização de edificações no município, permitindo que empreendimentos uniresidenciais e multiresidenciais com até cinco unidades obtenham o documento de forma mais ágil. A publicação foi feita através do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nº 7.715 de quarta-feira (13).

O Habite-se Declaratório será concedido para edificações que atendam a critérios específicos. No caso de imóveis construídos com alvará de construção, será necessário apresentar a Declaração de Conclusão de Obra, assinada pelo responsável técnico. Já para construções realizadas sem alvará, será exigido o Atestado de Conformidade Urbanística, também assinado por um profissional habilitado, assegurando que o imóvel atende às normas vigentes.

Para garantir a segurança e a habitabilidade das edificações, o decreto estabelece que os documentos apresentados deverão comprovar que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado, além de estar em conformidade com os dados cadastrais do IPTU e as normas urbanísticas e ambientais do município. Também é requisito que as calçadas sejam executadas em conformidade com a legislação de acessibilidade.

Os responsáveis técnicos deverão utilizar os modelos de Declaração de Conclusão de Obra e Atestado de Conformidade Urbanística disponibilizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) no site oficial. Esses documentos precisam ser acompanhados de um laudo técnico fotográfico, que descreva os acabamentos finais da obra, como pintura, assentamento de pisos e instalação de louças e metais sanitários.

Uma vez protocolados os documentos, a Semadur terá até três dias úteis para emitir o Habite-se Declaratório, desde que todas as exigências sejam atendidas. No entanto, caso sejam identificadas pendências ou a necessidade de diligências adicionais, esse prazo poderá ser estendido. O decreto também prevê que, durante o processo de análise, poderão ser realizadas vistorias pela auditoria fiscal da secretaria para verificar a conformidade da obra.

O decreto ressalta que a concessão do Habite-se Declaratório não exime o proprietário e o responsável técnico das responsabilidades civis, penais e administrativas. Declarações falsas ou informações incorretas poderão levar à comunicação dos órgãos de classe, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), para que sejam adotadas as medidas disciplinares cabíveis.

O decreto entra em vigor (30) trinta dias após a publicação. As informações na íntegra podem ser acessadas através do link: https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/download_edicao/eyJjb2RpZ29kaWEiOiI5NTA1In0%3D.pdf .

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Assistência social atende 38 famílias após chuvas na capital

As baixas temperaturas e as chuvas registradas nos últimos dias mobilizaram a rede de assistência social de Campo Grande. Somente nesta segunda-feira (15), equipes...

Agendão: festas juninas, Santo Antônio, Expomara e eventos culturais movimentam MS a partir desta sexta-feira

Mato Grosso do Sul terá uma programação recheada de cultura, música, gastronomia e tradição a partir desta sexta-feira (12). O agendão reúne festas juninas,...

Riedel nomeia Ana Carolina Ali Garcia desembargadora do TJMS

Nomeação de Ana Carolina marca nova composição no Tribunal de Justiça de MS O governador Eduardo Riedel nomeou Ana Carolina Ali Garcia como desembargadora do...

Polícia investiga possível falha em equipamento após morte de jovem durante salto radical em SP

Delegada aponta indícios de erro operacional e falta de estrutura adequada na realização da atividade A Polícia Civil de São Paulo continua investigando as circunstâncias...