Prefeitura de Campo Grande publica decreto que institui o Habite-se Declaratório

A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou o Decreto nº 16.082, de 12 de novembro de 2024, que institui o procedimento de emissão de carta de Habite-se na forma declaratória, denominado “Habite-se Declaratório”. A nova norma visa desburocratizar o processo de regularização de edificações no município, permitindo que empreendimentos uniresidenciais e multiresidenciais com até cinco unidades obtenham o documento de forma mais ágil. A publicação foi feita através do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nº 7.715 de quarta-feira (13).

O Habite-se Declaratório será concedido para edificações que atendam a critérios específicos. No caso de imóveis construídos com alvará de construção, será necessário apresentar a Declaração de Conclusão de Obra, assinada pelo responsável técnico. Já para construções realizadas sem alvará, será exigido o Atestado de Conformidade Urbanística, também assinado por um profissional habilitado, assegurando que o imóvel atende às normas vigentes.

Para garantir a segurança e a habitabilidade das edificações, o decreto estabelece que os documentos apresentados deverão comprovar que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado, além de estar em conformidade com os dados cadastrais do IPTU e as normas urbanísticas e ambientais do município. Também é requisito que as calçadas sejam executadas em conformidade com a legislação de acessibilidade.

Os responsáveis técnicos deverão utilizar os modelos de Declaração de Conclusão de Obra e Atestado de Conformidade Urbanística disponibilizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) no site oficial. Esses documentos precisam ser acompanhados de um laudo técnico fotográfico, que descreva os acabamentos finais da obra, como pintura, assentamento de pisos e instalação de louças e metais sanitários.

Uma vez protocolados os documentos, a Semadur terá até três dias úteis para emitir o Habite-se Declaratório, desde que todas as exigências sejam atendidas. No entanto, caso sejam identificadas pendências ou a necessidade de diligências adicionais, esse prazo poderá ser estendido. O decreto também prevê que, durante o processo de análise, poderão ser realizadas vistorias pela auditoria fiscal da secretaria para verificar a conformidade da obra.

O decreto ressalta que a concessão do Habite-se Declaratório não exime o proprietário e o responsável técnico das responsabilidades civis, penais e administrativas. Declarações falsas ou informações incorretas poderão levar à comunicação dos órgãos de classe, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), para que sejam adotadas as medidas disciplinares cabíveis.

O decreto entra em vigor (30) trinta dias após a publicação. As informações na íntegra podem ser acessadas através do link: https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/download_edicao/eyJjb2RpZ29kaWEiOiI5NTA1In0%3D.pdf .

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Blitz terá novos testes para detectar álcool e drogas

Equipamentos certificados poderão identificar outras substâncias além do álcool, sem alterar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)...

Hortência concorre a prêmio de maior atleta da história dos Mundiais

Votação popular foi aberta pela Fiba antes da Copa do Mundo feminina de 2026. A ex-jogadora Hortência é a única brasileira entre nove candidatas ao...

AMAMBAI: Michel Teló na 35ª EXPOBAI

Amambai se prepara para viver mais uma grande edição da Expobai. A 35ª Expobai é realizada pelo Sindicato Rural de Amambai, com apoio da...

Professores da Reme levam cultura para aulas de Matemática

Professores de Matemática da Rede Municipal de Ensino (Reme) estão descobrindo novas formas de levar a disciplina para a sala de aula a partir...