Produtores rurais de Mato Grosso do Sul que possuem imóveis na faixa de fronteira, até 150 km das divisas com Paraguai e Bolívia, têm até o dia 22 de outubro deste ano para realizar a ratificação de suas propriedades. A medida é exigida pela Lei 13.178/2015, e deve ser feita no cartório de registro de imóveis do município onde o imóvel está registrado.
A Famasul, em parceria com outras entidades, alerta sobre a importância de cumprir o prazo, destacando que imóveis com mais de 15 módulos fiscais em 2015 que não forem ratificados poderão ser registrados em nome da União. No entanto, imóveis originados em títulos emitidos pelo governo federal ou pelo Incra não necessitam dessa ratificação.
A Famasul disponibilizou orientações por meio de uma cartilha e uma live, além de fornecer links úteis para consulta sobre a localização dos imóveis. A ratificação pode ser realizada presencialmente ou por meio da plataforma “Ri Digital”.