domingo, 8/02/2026

NOTA PÚBLICA – EM DEFESA DAS PRERROGATIVAS DO PARLAMENTO

Brasília, 3 de dezembro de 2025

O deputado federal Dr. Luiz Ovando (PP-MS) manifesta profunda preocupação com a decisão proferida hoje pelo ministro Gilmar Mendes, segundo a qual somente a Procuradoria-Geral da República poderia dar início a um eventual processo de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A determinação, em sua essência, interfere diretamente nas prerrogativas constitucionais do Congresso Nacional, eliminando uma das funções mais sensíveis do Parlamento: a capacidade de exercer controle político e institucional sobre os demais Poderes.

A Constituição Federal é explícita ao estabelecer que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do STF, mediante denúncia formal (art. 52, II). O entendimento agora imposto cria, na prática, uma “anuência obrigatória” da PGR que não está prevista no texto constitucional, introduzindo um filtro extra que não foi autorizado pelo legislador constituinte.

Do ponto de vista democrático, essa interpretação subverte o princípio dos freios e contrapesos (checks and balances), fundamento das repúblicas modernas. Ao condicionar o exercício de uma prerrogativa típica do Legislativo à vontade exclusiva de um órgão de natureza unipessoal — a Procuradoria-Geral da República — cria-se uma dependência institucional incompatível com a separação entre os Poderes.

Experiências históricas demonstram que sistemas políticos de viés autoritário, especialmente aqueles orientados por matrizes ideológicas centralizadoras, começam sua escalada através da gradativa neutralização do Parlamento. Suprime-se, primeiro, sua capacidade fiscalizatória; depois, seu protagonismo decisório; ao final, sua legitimidade. Essa trajetória já foi registrada em diversos países sul-americanos, hoje politicamente fragilizados, e não pode ser ignorada pelo Brasil.

O momento exige vigilância. Nos últimos anos, assistimos a uma ampliação das competências práticas do Judiciário — incluindo cassações, sanções internas e interferências diretas na vida parlamentar — sem que haja reciprocidade no equilíbrio institucional. Se o Supremo pode punir parlamentares, mas o Parlamento não pode sequer avaliar a conduta de ministros, rompe-se o eixo básico da democracia representativa.

O deputado Dr. Luiz Ovando reafirma que não há democracia plena quando um Poder se coloca acima do escrutínio dos demais. O Parlamento não pode ser reduzido a órgão homologatório, tampouco ter sua autonomia mitigada por interpretações que restringem seu papel constitucional.

Por responsabilidade institucional e respeito ao pacto democrático, é indispensável restaurar o equilíbrio entre os Poderes. O Brasil precisa de harmonia — nunca de submissão.

Dr. Luiz Ovando
Deputado Federal – PP/MS

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