MS cria cadastro inédito de criminosos sexuais e endurece cerco contra abusadores condenados

Mato Grosso do Sul passa a contar oficialmente com um novo instrumento de combate à criminalidade sexual. Sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP), foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (19), a Lei nº 6.586 de autoria do deputado estadual Coronel David (PL), que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais.

A nova legislação estabelece um banco de dados com informações de criminosos sexuais condenados com sentença transitada em julgado, fortalecendo ações de monitoramento, prevenção e proteção da população.

Entre os dados previstos no cadastro estão nome completo, fotografia frontal, características físicas, idade e histórico criminal dos condenados. O sistema ficará vinculado à Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública).

Para Coronel David, a sanção da lei representa um avanço importante na defesa das famílias e no enfrentamento à violência sexual no estado.

“Estamos falando de crimes que deixam marcas profundas nas vítimas e em suas famílias. Essa lei fortalece a segurança pública e amplia a capacidade de prevenção do Estado, oferecendo mais proteção à sociedade sul-mato-grossense”, destacou o parlamentar.

A legislação considera crimes sexuais aqueles previstos no Código Penal Brasileiro, incluindo estupro, assédio sexual e outras práticas correlatas.

Assim como ocorreu com o Banco Estadual de Pedófilos, também criado por iniciativa de Coronel David, o cadastro será disponibilizado no portal eletrônico da Sejusp. O acesso público permitirá a consulta de identificação e fotografia dos condenados.

Já as informações completas estarão restritas às forças de segurança, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselhos Tutelares, mediante compromisso de sigilo funcional.

A lei também estabelece proteção integral às vítimas, proibindo qualquer divulgação que possa permitir sua identificação.

Outro ponto previsto é a possibilidade de retirada do nome do cadastro após o cumprimento da pena, mediante requerimento formal à Sejusp. O pedido deverá ser analisado em até 60 dias.

A nova legislação entra em vigor em 30 dias após sua publicação oficial.

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