sábado, 27/12/2025

Lei: Consumidor deve ser avisado sobre fim de teste gratuito de serviço 

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27), a Lei 6.265 de 2024, que dispõe sobre a comunicação ao consumidor quanto ao término do período de teste gratuito de serviços oferecidos por empresas situadas no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma é de autoria do deputado Neno Razuk (PL).

As empresas deverão comunicar especificamente a data do término do período da gratuidade do serviço, bem como as condições e os valores para sua contratação. Após o aviso, o serviço não poderá ser cobrado automaticamente sem a solicitação expressa do consumidor.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos de que dispõem os artigos 56 e 57, e a legislação estadual aplicável, devendo a multa ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Expansão de LARCs reduz gravidez na adolescência em MS

Mato Grosso do Sul encerra 2025 com um avanço significativo na Saúde da Mulher ao alcançar a menor taxa de gravidez na adolescência da...

Esperança em meio à destruição: Cardeal visita Gaza

Ao concluir uma visita de três dias à Faixa de Gaza, o cardeal Pierbattista Pizzaballa afirmou que, apesar da devastação causada por anos de...

Verão 2025/2026 deve ter chuvas irregulares e calor acima da média em MS

A previsão climática para o verão 2025/2026 em Mato Grosso do Sul indica chuvas irregulares e temperaturas ligeiramente acima da média histórica. O estudo...

Guardiola alerta jogadores do City sobre ceia de Natal

Os jogadores do Manchester City terão três dias de folga durante o Natal, mas Pep Guardiola deixou claro que quem exagerar na ceia poderá...