A situação do vereador Tiago Vargas (PP) se complicou com a decisão do desembargador Dorival Renato Pavan, vice-presidente do TJMS, que acolheu o recurso especial do Governo do Estado e suspendeu a liminar que havia restabelecido seus direitos políticos. Essa liminar, concedida anteriormente pela 1ª Câmara Cível do TJMS, permitia que Vargas se candidatasse nas eleições de 2024, após ter sido demitido da Polícia Civil em 2020.
A PGE/MS impugnou a decisão, argumentando que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, especialmente em relação ao Código de Processo Civil. A PGE lembrou que decisões anteriores do TJMS e do STJ já haviam negado pedidos semelhantes de Vargas. Embora a defesa dele tenha trazido novas evidências, como a condenação de um perito ligado ao processo administrativo de sua demissão, o desembargador Pavan considerou que essas provas poderiam ter sido apresentadas anteriormente, principalmente em um momento tão próximo das eleições.
Com a suspensão da liminar, Tiago Vargas enfrenta sérios desafios para a sua reeleição na Câmara de Vereadores de Campo Grande, especialmente porque a Justiça Eleitoral indeferiu sua candidatura em instâncias anteriores. A situação se agrava, pois a decisão aumenta a incerteza sobre a continuidade de sua campanha eleitoral.