Justiça Eleitoral impõe multa a disseminadores de Fake News contra Dione

A Justiça Eleitoral de Nova Andradina julgou procedente a representação do União Brasil contra Murilo César Carneiro da Silva (Pagodinho), Roberto Dourado e Hermes José dos Santos, sentenciando a aplicação de multa, e penalizando dois dos envolvidos por não cumprirem medida judicial nos termos que a lei determina.

Na representação, o União Brasil sustentava que eles haviam compartilhado notícias falsas por meio de um vídeo gravemente descontextualizado, visando prejudicar a candidata à prefeita de Nova Andradina, Dione.

A sentença foi fundamentada na Lei das Eleições, com a juíza Cristiane Bibert ressaltando que, embora a manifestação do pensamento seja livre, durante a campanha eleitoral é vedado o anonimato na internet e em outros meios de comunicação eletrônica. Em conformidade com o artigo 57-D da Lei 12.034/2009, a juíza aplicou multa de R$ 15.000,00 a Murilo César Carneiro da Silva e de R$ 18.000,00 a Hermes José dos Santos, sendo este valor também aplicável a Roberto Dourado.

Além disso, também foi determinada penalidade no valor de R$ 10.000,00 em desfavor de Hermes José dos Santos e Roberto Dourado, em função do não cumprimento da decisão liminar proferida no processo.

A juíza afirmou na decisão que, “O compartilhamento de desinformações e ‘fake news’ via WhatsApp é grave e deve ser combatido rigorosamente, dada a alta potencialidade de ameaça ao Estado Democrático de Direito e ao direito do eleitor de escolher seu candidato de forma livre e isenta de influências negativas ou desinformações.”

Com a sentença, as multas aplicadas totalizam R$ 15.000,00 para Murilo César Carneiro da Silva e R$ 28.000,00 para Hermes José dos Santos e Roberto Dourado. A decisão é passível de recurso.

Confira na íntegra a decisão: (Arquivo em PDF)

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