Justiça condena tutor por maus-tratos a cães na Capital

Sentença inclui multa e proibição de manter novos animais

Sentença inclui multa e proibição de manter novos animais

A Justiça condenou um homem a três anos e seis meses de reclusão por maus-tratos a dois cães mantidos em condições precárias em uma residência de Campo Grande, após denúncia do MPMS. Conforme a ação, os animais foram encontrados amarrados com cordas curtas, sem acesso adequado à água e alimentação, além de apresentarem sinais de desnutrição e doenças. Testemunhas e agentes de saúde relataram que a situação era recorrente, inclusive durante ausências do tutor, agravando o sofrimento dos cães.

Laudos técnicos e registros fotográficos confirmaram as condições insalubres e a restrição severa de mobilidade. A magistrada responsável reconheceu a materialidade e autoria do crime, afastando os argumentos da defesa. Além da pena de prisão em regime semiaberto, o réu foi condenado ao pagamento de 40 dias-multa e proibido de manter animais pelo mesmo período da pena. A decisão reforça a responsabilização legal de tutores e o rigor do Judiciário em casos de maus-tratos.

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