JARDIM: Prefeitura terá site e redes sociais suspensas por determinação da lei eleitoral

De acordo com o Decreto Municipal no 088/2024, publicado em 26 de junho de 2024, as redes sociais (Facebook e Instagram) do Executivo Municipal de Jardim, bem como o site oficial da Prefeitura de Jardim (www.jardim.ms.gov.br) estarão impedidas de publicar notícias e informações no período de 5 de julho de 2024 a 5 de outubro de 2024.

A suspensão se deve à Lei Federal no 9.504/1997, que veda a veiculação de publicidade institucional nos três meses antes das eleições municipais, levando em conta também recomendações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Neste período, só haverá divulgação caso autorizada pela Lei Eleitoral ou pela Justiça Eleitoral. Pedimos à população que procure por telefone ou presencialmente as informações nas repartições públicas municipais, bem como no Diário Oficial da Assomassul. 

Os serviços como Portal da Transparência, Ouvidoria, Resultados on-line de exames laboratoriais da Rede SUS do Município, Programação de Licitações, entre outros considerados essenciais, continuarão disponíveis no site da Prefeitura de Jardim.

Após o período eleitoral, o conteúdo será novamente disponibilizado nas plataformas on-line.

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