Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.329/26, que ajusta a cobrança do Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior, corrigindo uma distorção histórica. A norma não cria novo tributo nem amplia a incidência do imposto, mas redefine quem é o contribuinte e quem apenas retém e recolhe o tributo, trazendo maior segurança jurídica para operações internacionais de compra de bens a prazo.
A lei modifica o artigo 11 e o parágrafo único do Decreto-Lei 401/68, mantendo a tributação sobre juros pagos por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras a entidades estrangeiras, mas deixando claro que o remetente atua apenas como fonte pagadora, enquanto o beneficiário no exterior é o verdadeiro contribuinte. Antes da mudança, o decreto considerava o envio de recursos ao exterior como fato gerador do imposto, o que contrariava o Código Tributário Nacional, que estabelece como fato gerador a aquisição de renda ou proventos.
Com a nova redação, espera-se reduzir disputas administrativas e judiciais geradas por interpretações conflitantes da regra anterior. A lei é fruto do Projeto de Lei 2490/22, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), elaborado com base nos trabalhos da Comissão de Juristas para modernizar processos administrativos e tributários no país.
