segunda-feira, 2/02/2026

Governo de MS aprova regimento interno do Conpesca

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul aprovou e publicou o regimento interno do Conpesca/MS (Conselho Estadual de Pesca), órgão deliberativo e consultivo para discutir as principais demandas do setor.

“O regimento interno do Conpesca/MS é um compromisso que tivemos desde do ano passado junto ao trade turístico e colônias de pescadores das bacias do Paraguai e do Paraná. É para a gente dar sequência ao debate e as ações em torno da nossa lei estadual de pesca. E este compromisso também teve a participação dos nossos deputados e deputadas estaduais que estiveram presente a todo momento neste debate”, disse o governador Eduardo Riedel.

Com funções que incluem apresentar, promover e acompanhar propostas e a execução da política estadual de pesca para o desenvolvimento socioeconômico do setor, além de outras ações, o Conselho será integrado por 22 membros titulares – e igual número de suplentes –, sendo um membro nato e 21 membros representantes.

O Conpesca terá como presidente o secretário (ou o secretário-adjunto) da Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), responsável pela política de meio ambiente no Estado, além de representantes da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), PGE (Procuradoria-Geral do Estado), ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), órgãos federais e ainda sete membros representantes do setor de pesca – inclusive das colônias –, entre outros órgãos.

O entendimento fundamental sobre a pesca é a preservação ambiental, para tornar a atividade um grande atrativo turístico do Estado. “Este é o ponto que todos concordam, temos que recuperar a água nos nossos rios, combater o assoreamento, entre outras ações. Tudo isto cria uma situação adequada para pesca. Esta atividade é extremamente relevante para manter toda a cadeia produtiva”, afirmou o secretário da Semadesc, Jaime Verruck.

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