O deputado estadual Pedro Kemp (PT) descreveu nesta manhã (3) em plenário, durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), nova proposta de pulverização agrícola em Mato Grosso do Sul. Emenda substitutiva integral ao Projeto de Lei 201/2023 elaborada em conjunto com a bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), foi apresentada. Na prática, a emenda altera e acrescenta dispositivos á Lei Estadual 2.951/2004, que que dispõe sobre o uso, a comercialização e o armazenamento dos agrotóxicos e componentes.
“Para a população é importante que se tenha uma distância mínima de aplicação dos agrotóxicos. Com a medida de regulamentação da pulverização aérea no Estado, vamos proteger as populações das cidades, do campo, das terras indígenas, territórios quilombolas e comunidades tradicionais autorreconhecidas”, disse Kemp.
Novas distâncias foram propostas para aplicação aérea de agrotóxicos. “Para evitar a contaminação, a nossa proposta de emenda é garantir a distância de 2 km dos mananciais de captação de água, áreas de recargas hídricas e nascentes para abastecimento de populações e aos núcleos populacionais, escolas e instituições de educação e ensino, hospitais, habitações, locais de recreação, áreas urbanas. Já nos casos de moradias isoladas e agrupamento de animais, a distância prevista é de mil metros”, explicou o deputado Pedro Kemp.
A proposta de emenda tem como base a Resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) 24, de 16 de setembro de 2024, que dispõe sobre a pulverização de agrotóxicos por aeronaves para prevenção e reparação de violações de direitos humanos. “Nossa proposta tem como base a resolução do CNDH, que estabelece medidas mais rigorosas para a pulverização nas plantações no País, ou seja, um rigor na regulamentação em cima da instrução normativa 2, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que regulamenta as condições de segurança e a atividade agrícola no Brasil”, observa.
“A emenda também proíbe o uso de agrotóxicos que possam causar contaminações por seus componentes letais, aqueles que não tenham antídotos, ou, não possam ser tratados no Sistema Único de Saúde (SUS)”, concluiu o deputado Pedro Kemp.