CRIME DE ÓDIO: Ex-deputado cassado é condenado

Crime de Ódio DESQUALIFICA ex-deputado cassado para disputar a Prefeitura pelo PL.

Ele prometeu desancar o pau em negros, japoneses e gays, e por isso acabou denunciado pelo Ministério Público e enquadrado por “Crime de Ódio”. Poucos sabiam que Rafael Tavares havia sofrido condenação, mas a verdade veio à tona quando ele resolveu “comprar briga” por conta de uma farta documentação onde supostamente, na época em que ele “estava” deputado estadual desviara dinheiro para custear dois sites em nome de seu assessor de gabinete.

É possível que nem mesmo o presidente estadual do PL – PARTIDO LIBERAL soubesse de sua condenação por “crime de ódio” e que tenha indicado como pré-candidato do partido para disputar a Prefeitura de Campo Grande.

O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, durante entrevista concedida com exclusividade à Difusora Pantanal/FM-101.9 ao Jor. B. de Paula Filho havia indicado o deputado João Henrique Catan como candidato ideal para disputar pelo partido, mas curiosamente o ex-deputado cassado tomou o lugar criando um clima de disputa dentro do PL.

Acontece que o deputado federal Marcos Pollon, durante entrevista na FM-101.9, havia reafirmado ao público que “O PL seguia uma linha traçada por Bolsonaro onde o partido não aceitava pessoas com condenações” e sua indicação ao deputado cassado se conflagrou porque Pollon disse aquilo que havia afirmado publicamente como regras pétreas do partido.

CONDENADO POR CRIME DE ÓDIO

O ex-deputado cassado Rafael Tavares, depois de condenado ainda tentou desmentir o que havia dito nas redes social que acabou por condená-lo na Justiça: “Depois da eleição vou botar um “bigodinho” de Hitler (se referindo ao ditador alemão que matou mais de 6 milhões de judeus nas câmaras de gás), pegar um caibro e sair por aí espancando japoneses, índios, pretos e gays”.

Isso lhe valeu a uma condenação de 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e 53 dias-multa, segundo a lei nº 7.716 de 1989 art. 20 que diz “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional“.

O nome de Rafael está, pois, lançado no rol de culpados. A condenação desabilitou-o à disputar como pré-candidato a prefeitura e ainda terá que pedir afastamento do PL, a menos que, continue sob a proteção do presidente estadual do partido. Voltaremos.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Maracaju conquista 16 medalhas e dois troféus estaduais, reafirmando força da natação escolar.

A natação de Maracaju voltou a escrever mais um importante capítulo de sua história no esporte estadual. Com uma campanha marcada por excelentes resultados...

Benedito Ruy Barbosa, autor de “Pantanal” e “O Rei do Gado”, morre aos 95 anos

Dramaturgo estava internado em São Paulo e morreu após complicações de insuficiência renal crônica Benedito Ruy Barbosa morreu nesta terça-feira (7), aos 95 anos, em...

Preparação começa antes do verão e fortalece resposta às arboviroses em Campo Grande

Com a circulação de novos sorotipos da dengue no país e o avanço da chikungunya em Mato Grosso do Sul, Campo Grande já iniciou...

1 ano do Protege: política que fortalece prevenção e amplia rede de enfrentamento à violência contra mulheres em MS

Um ano após sua instituição como política pública de Estado, o Protege (Programa Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres) reúne...