CRIME DE ÓDIO: Ex-deputado cassado é condenado

Crime de Ódio DESQUALIFICA ex-deputado cassado para disputar a Prefeitura pelo PL.

Ele prometeu desancar o pau em negros, japoneses e gays, e por isso acabou denunciado pelo Ministério Público e enquadrado por “Crime de Ódio”. Poucos sabiam que Rafael Tavares havia sofrido condenação, mas a verdade veio à tona quando ele resolveu “comprar briga” por conta de uma farta documentação onde supostamente, na época em que ele “estava” deputado estadual desviara dinheiro para custear dois sites em nome de seu assessor de gabinete.

É possível que nem mesmo o presidente estadual do PL – PARTIDO LIBERAL soubesse de sua condenação por “crime de ódio” e que tenha indicado como pré-candidato do partido para disputar a Prefeitura de Campo Grande.

O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, durante entrevista concedida com exclusividade à Difusora Pantanal/FM-101.9 ao Jor. B. de Paula Filho havia indicado o deputado João Henrique Catan como candidato ideal para disputar pelo partido, mas curiosamente o ex-deputado cassado tomou o lugar criando um clima de disputa dentro do PL.

Acontece que o deputado federal Marcos Pollon, durante entrevista na FM-101.9, havia reafirmado ao público que “O PL seguia uma linha traçada por Bolsonaro onde o partido não aceitava pessoas com condenações” e sua indicação ao deputado cassado se conflagrou porque Pollon disse aquilo que havia afirmado publicamente como regras pétreas do partido.

CONDENADO POR CRIME DE ÓDIO

O ex-deputado cassado Rafael Tavares, depois de condenado ainda tentou desmentir o que havia dito nas redes social que acabou por condená-lo na Justiça: “Depois da eleição vou botar um “bigodinho” de Hitler (se referindo ao ditador alemão que matou mais de 6 milhões de judeus nas câmaras de gás), pegar um caibro e sair por aí espancando japoneses, índios, pretos e gays”.

Isso lhe valeu a uma condenação de 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e 53 dias-multa, segundo a lei nº 7.716 de 1989 art. 20 que diz “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional“.

O nome de Rafael está, pois, lançado no rol de culpados. A condenação desabilitou-o à disputar como pré-candidato a prefeitura e ainda terá que pedir afastamento do PL, a menos que, continue sob a proteção do presidente estadual do partido. Voltaremos.

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