domingo, 4/01/2026

CRIME DE ÓDIO: Ex-deputado cassado é condenado

Crime de Ódio DESQUALIFICA ex-deputado cassado para disputar a Prefeitura pelo PL.

Ele prometeu desancar o pau em negros, japoneses e gays, e por isso acabou denunciado pelo Ministério Público e enquadrado por “Crime de Ódio”. Poucos sabiam que Rafael Tavares havia sofrido condenação, mas a verdade veio à tona quando ele resolveu “comprar briga” por conta de uma farta documentação onde supostamente, na época em que ele “estava” deputado estadual desviara dinheiro para custear dois sites em nome de seu assessor de gabinete.

É possível que nem mesmo o presidente estadual do PL – PARTIDO LIBERAL soubesse de sua condenação por “crime de ódio” e que tenha indicado como pré-candidato do partido para disputar a Prefeitura de Campo Grande.

O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, durante entrevista concedida com exclusividade à Difusora Pantanal/FM-101.9 ao Jor. B. de Paula Filho havia indicado o deputado João Henrique Catan como candidato ideal para disputar pelo partido, mas curiosamente o ex-deputado cassado tomou o lugar criando um clima de disputa dentro do PL.

Acontece que o deputado federal Marcos Pollon, durante entrevista na FM-101.9, havia reafirmado ao público que “O PL seguia uma linha traçada por Bolsonaro onde o partido não aceitava pessoas com condenações” e sua indicação ao deputado cassado se conflagrou porque Pollon disse aquilo que havia afirmado publicamente como regras pétreas do partido.

CONDENADO POR CRIME DE ÓDIO

O ex-deputado cassado Rafael Tavares, depois de condenado ainda tentou desmentir o que havia dito nas redes social que acabou por condená-lo na Justiça: “Depois da eleição vou botar um “bigodinho” de Hitler (se referindo ao ditador alemão que matou mais de 6 milhões de judeus nas câmaras de gás), pegar um caibro e sair por aí espancando japoneses, índios, pretos e gays”.

Isso lhe valeu a uma condenação de 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e 53 dias-multa, segundo a lei nº 7.716 de 1989 art. 20 que diz “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional“.

O nome de Rafael está, pois, lançado no rol de culpados. A condenação desabilitou-o à disputar como pré-candidato a prefeitura e ainda terá que pedir afastamento do PL, a menos que, continue sob a proteção do presidente estadual do partido. Voltaremos.

CATEGORIAS:

Últimas Notícias

Mais notícias

Núcleo estadual fortalece cultura de segurança e qualificação da assistência no SUS de MS

Criado em 2025, o NEGESP (Núcleo Estadual de Gestão e Estratégia de Segurança do Paciente) passou a integrar a estrutura da gestão estadual de...

“Mais grave que a Lava-Jato”, afirma Marcos Pollon após protocolo de impeachment contra Alexandre de Moraes

Interrompendo o recesso parlamentar, o deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) participou da reunião de emergência da bancada de oposição na Câmara dos Deputados, na...

Lula veta realocação de trabalhadores de elétricas privatizadas

O presidente Lula vetou integralmente o projeto de lei PL 1.791/2019, que previa o reaproveitamento de trabalhadores de empresas elétricas privatizadas em outras estatais....

Vereador Veterinário Francisco realiza entrega de quase 3 toneladas de rações arrecadadas na campanha Natal Solidário Pet

O vereador Veterinário Francisco realizou, nesta terça-feira (30), a entrega das rações arrecadadas durante a campanha Natal Solidário Pet, em evento realizado na Praça...