Uma mulher de 33 anos, assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, foi colocada em liberdade definitiva após o órgão atuar como custos vulnerabilis, mesmo ela já tendo advogado particular. A intervenção da Defensoria ocorreu para garantir um direito que havia sido ignorado: a prescrição da pena.
A assistida, condenada por tráfico de drogas em 2013 a seis anos e oito meses, teve a pena reduzida para dois anos e 11 meses após recurso da Defensoria. Ela havia fugido do regime fechado em 2014 e foi recapturada somente em 2025, em Cuiabá (MT). “Notei que o cálculo da pena estava desatualizado e que já havia prescrição, pois o crime não podia mais ser punido”, explica o defensor Cahuê Duarte e Urdiales.
Após o pedido da Defensoria, o Judiciário reconheceu a prescrição e expediu o alvará de soltura. A assistida estava presa há três anos sem poder ser punida, configurando constrangimento ilegal.