Internações voluntárias e involuntárias passam a seguir critérios definidos em lei.
Campo Grande passou a ter novas regras para o tratamento de pessoas dependentes de drogas. A lei foi sancionada pela Prefeitura e publicada no Diogrande nesta quarta-feira (23), estabelecendo critérios para atendimentos e internações voluntárias ou involuntárias. A legislação determina que o tratamento deve priorizar o atendimento ambulatorial.
A internação deverá ser utilizada somente quando os recursos disponíveis na rede de saúde forem considerados insuficientes para o caso. Nos casos de internação, a medida dependerá de avaliação e autorização de médico registrado no CRM-MS. A análise deverá considerar o tipo de droga utilizada, o padrão de consumo e as condições específicas do paciente, seguindo protocolos técnicos e evidências científicas.
A internação involuntária poderá ser solicitada por familiar, responsável legal ou, na ausência deles, por servidores públicos das áreas de saúde e assistência social. O período será limitado ao necessário para a desintoxicação, com prazo máximo de 90 dias. Todas as internações e altas deverão ser comunicadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos órgãos de fiscalização em até 72 horas.
A legislação também prevê plano individual de atendimento e ações voltadas à reinserção social e econômica. O encaminhamento para comunidades terapêuticas poderá ocorrer quando indicado, mas a adesão e a permanência nesses locais deverão ser voluntárias e formalizadas por escrito.
A lei proíbe internações involuntárias em comunidades terapêuticas.
