O Poder Executivo recebeu autorização legal para doar aeronaves à República do Paraguai e à República Oriental do Uruguai, conforme a Lei 15.338, publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2026. Pelo texto da norma, dois helicópteros modelo 412 Classic, pertencentes à Polícia Federal, serão doados ao Paraguai mediante instrumento de doação expedido pelo diretor-geral da PF e ratificado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública. Além disso, outros dois helicópteros modelo Bell Jet Ranger III (IH-6B), pertencentes à Marinha do Brasil, serão repassados ao Uruguai em seu estado atual de conservação, cabendo à Armada Nacional uruguaia arcar com as despesas decorrentes do transporte e manutenção.
A legislação decorre do Projeto de Lei 331/2020, de autoria do Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025 e pelo Senado em dezembro do mesmo ano, após parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. O governo brasileiro justificou que os equipamentos estão desativados para fins operacionais e que a doação não compromete a segurança nacional, ressaltando que a medida fortalece as relações diplomáticas e amplia a cooperação militar entre os países membros do Mercosul.
