Certificados antigos também entram na mira das novas regras
O STF decidiu por unanimidade que os novos prazos de validade dos registros de armas também valem para certificados emitidos sob as regras antigas. Pelo visto, nem documento com data de nascimento anterior escapa da atualização. A decisão acolheu recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou entendimentos que preservavam os prazos antigos. A justificativa é reforçar a fiscalização e permitir avaliações mais frequentes dos proprietários.
O calendário mudou, e a burocracia não pediu licença.
Menos autorizações, mais controle
Segundo dados apresentados pela AGU, as autorizações de posse para defesa pessoal caíram de 113.949, em 2022, para 20.802, em 2024. Os números de concessões de porte também recuaram. Para quem esperava manter tudo como estava, a notícia veio sem margem para comemoração. O STF fixou uma tese vinculante, que deverá orientar decisões de instâncias inferiores, respeitadas as regras de transição. A mensagem é direta: registro antigo não significa prazo eterno.
No Brasil, até a validade do documento precisa acompanhar a mudança das regras.
