Leis: Estabelecidas diretrizes de proteção a mães atípicas e a estudantes de escolas estaduais

Duas novas leis de autoria da deputada Mara Caseiro (PL) foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16). Ambas estabelecem diretrizes de proteção e promoção de direitos. Uma às mães atípicas, ou seja, que cuidam de crianças com deficiência e outra é voltada à prevenção e atenção à saúde aos estudantes da Rede Estadual de Ensino.

Mães atípicas

A Lei Estadual 6.600 de 2026, estabelece diretrizes de incentivo à proteção e de atenção às mães atípicas e institui a Semana Estadual das Mães Atípicas. Serão as diretrizes:

I – a assistência psicológica e psiquiátrica às mães de pessoas com deficiência, com foco especial naquelas que são de baixa renda;
II – a inclusão social das mães atípicas, combatendo a invisibilidade e o estigma enfrentados no cuidado de pessoas com deficiência;
III – a realização de campanhas de conscientização da população sobre a importância do apoio às mães atípicas;
IV – a celebração de parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil, universidades e instituições de pesquisa, destinadas a promover estudos e pesquisas, objetivando alcançar os fins previstos nesta Lei.

A lei ainda institui a Semana Estadual a ser comemorada na primeira semana de todo mês de setembro, com ações de conscientização que, com a publicação, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul.

Mara Caseiro defendeu que a intenção é “apoiar e valorizar essas mães, promovendo políticas integradas entre saúde, educação e assistência social, incentivando a pesquisa, capacitação de profissionais, conscientização da sociedade, e criação de mecanismos de apoio às famílias”.

Educação estadual

Já a Lei Estadual 6.601 de 2026 estabelece diretrizes para a promoção da saúde nas escolas da Rede Estadual de Ensino, por meio de ações de educação, de prevenção e de atenção à saúde dos estudantes, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Serão as diretrizes:

I – O desenvolvimento de um ambiente escolar saudável e inclusivo;
II – a integração de ações de saúde com as atividades educacionais;
III – a valorização da saúde mental e emocional dos estudantes;
IV – a conscientização sobre a importância da alimentação saudável, da atividade física e da prevenção das mais variadas doenças, especialmente, as que mais acometem a população.

Ainda de acordo com a lei, as escolas estaduais poderão implementar programas e ações voltados para os temas: alimentação saudável, atividades físicas regulares, sensibilização sobre a importância da saúde e da manutenção de hábitos saudáveis e cuidado com saúde mental.  As escolas poderão realizar capacitação dos profissionais da Educação relacionadas à promoção da saúde e prevenção de doenças, além de ações de apoio psicológico e emocional.

A autora da lei, Mara Caseiro, explicou que a intenção é criar uma rede de apoio e atenção a esses estudantes, proporcionando condições de suporte necessário para enfrentar problemas, o que refletirá em um ambiente escolar mais saudável e produtivo. “Essa lei contribuirá para a formação de cidadãos mais saudáveis e preparados para os desafios da vida, ao mesmo tempo em que fortalecerá as políticas públicas de Saúde e Educação no Estado de Mato Grosso do Sul”, considerou a deputada.

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