Penas mais rígidas entram em vigor para furto, roubo e receptaçã

Nova lei amplia punições para furtos, roubos e golpes virtuais

Reforço penal mira aumento da criminalidade e fraudes digitais

A partir desta segunda-feira (4), entram em vigor no Brasil novas regras que aumentam as penas para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e delitos virtuais, conforme a Lei 15.397/2026 publicada no Diário Oficial da União. A legislação eleva o tempo de reclusão para furto, que passa a ser de um a seis anos, enquanto o furto de celular agora pode resultar em pena de quatro a dez anos. Crimes cometidos por meio eletrônico também tiveram punição ampliada, chegando a até dez anos de prisão.

No caso de roubo com resultado morte, a pena mínima sobe de 20 para 24 anos. Já o estelionato passa a prever reclusão de um a cinco anos, além de multa, e a receptação de produtos roubados terá pena de dois a seis anos. A nova lei também endurece a punição para interrupção de serviços de comunicação, que passa a ser de dois a quatro anos de reclusão. O texto prevê ainda agravantes, com aplicação em dobro das penas quando os crimes ocorrerem durante calamidade pública ou envolverem destruição de equipamentos em torres de telecomunicações.

A medida busca conter o avanço da criminalidade, especialmente em ambientes digitais, e aumentar o rigor na responsabilização penal.

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