TJMS aplica punição do CNJ e aposenta desembargador compulsoriamente

TJ cumpre determinação disciplinar nacional e revisa ato administrativo

Caso expõe falhas judiciais e pode ter desdobramentos criminais

O TJMS alterou a aposentadoria do desembargador Divoncir Schreiner Maran de “por idade” para compulsória, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme portaria publicada nesta quinta-feira (9) e assinada pelo presidente da Corte, Dorival Renato Pavan. A medida está relacionada à concessão de prisão domiciliar ao narcotraficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos, que fugiu após romper a tornozeleira eletrônica e permanece foragido há seis anos.

A nova decisão revoga ato anterior de abril de 2024, quando o magistrado atingiu 75 anos, limite para atuação na magistratura. Mesmo com a punição máxima administrativa, a aposentadoria mantém proventos proporcionais, sem confirmação de փոփոխação salarial até o momento. O caso pode evoluir para investigação criminal e ação por improbidade administrativa, com risco de perda da aposentadoria em eventual condenação.

A decisão que beneficiou Palermo ocorreu em abril de 2020, durante plantão judicial, sob justificativa de risco à covid-19, mas foi revogada no dia seguinte por outro magistrado, apontando falhas processuais.

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