Decisão judicial obriga reparação ambiental e pagamento de indenização por danos à coletividade
A AGU venceu na Justiça Federal a ação que condenou um fazendeiro de Rorainópolis (RR) a recuperar 131,78 hectares de floresta desmatada em sua propriedade na Amazônia Legal. Multado pelo Ibama em 2019, ele também terá que pagar R$ 131 mil por dano moral difuso, além de indenização por danos materiais, valores que serão apurados na fase de liquidação do processo. A sentença da 1ª Vara Federal Cível de Roraima destaca que a degradação ambiental afeta toda a coletividade e exige reparação para proteger o direito das futuras gerações a um meio ambiente equilibrado.
A ação civil pública foi proposta pela AGU representando o Ibama, com defesa judicial conduzida pelo Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama. O caso reforça a responsabilidade de proprietários rurais na preservação ambiental.
